SIMPLES NACIONAL - ICMS - EXIGÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou, através da Resolução CGSN nº 123/2015 (DOU 15/10/2015), a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional para incluir o o art. 69-A o qual estabelece que os Estados e o Distrito Federal poderão exigir da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP), a partir de 1º.01.2016, declaração eletrônica com informações sobre o ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

 

Referidas informações serão prestadas por meio de aplicativo único, gratuito e acessível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo Confaz.

 

A íntegra da Resolução CGSN nº 123/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.