ICMS/GO - Redução de multas - Parcelamento de débito fiscal
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ autorizou, por meio do Convênio ICMS nº 119/2015 (DOU 09/10/2015), o estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
De acordo com a referida norma, o Estado de Goiás foi autorizado a reduzir multas relacionadas com o ICMS, relativos a créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2015 e que tenham sido inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2015, inclusive ajuizados, bem como conceder parcelamento para o respectivo pagamento.
A íntegra do Convênio ICMS nº 119/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva no menu: Diário Oficial.