TST - Depósito Prévio e Recursal - Custas Processuais - Prazo de Recolhimento - Greve dos bancários - Prorrogação
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho prorrogou, por meio do Ato TST nº 557/2015 (DJe TST 09/10/2015), o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
A íntegra Ato TST nº 557/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva no menu: Diário Oficial.