ICMS/IPI - Confaz - Ajustes Sinief nºs 3 a 8/2015 e aos Convênios ICMS nºs 98 a 108/2015 - Divulgação

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ deu publicidade, através do Despacho SE/CONFAZ nº 193/2015 (DOU 08/10/2015) aos Ajustes Sinief nºs 3 a 8/2015 e aos Convênios ICMS nºs 98 a 108/2015, que tratam, entre outros, de benefícios fiscais, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Código de Situação Tributária (CST), Escrituração Fiscal Digital (EFD), Programa Aplicativo Fiscal - ECF (PAF-ECF), substituição tributária (ST), exploração de petróleo e gás natural, e energia elétrica.

 

Resumidamente, temos:

 

a) Ajuste Sinief nº 3/2015 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o MDF-e, com efeitos a partir de 1º.12.2015. Dentre as alterações, foi acrescentada a obrigatoriedade, a partir de 04.04.2016, da emissão desse documento fiscal pelo contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no transporte interestadual de carga-lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;

 

b) Ajuste Sinief nº 4/2015 - altera o Ajuste Sinief  nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), mediante a inclusão do inciso VI na cláusula terceira, dispondo que a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de 7 dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, com efeitos a partir de 1º.01.2016;

 

c) Ajuste Sinief nº 5/2015 - altera o Convênio s/nº de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária, mediante a inclusão da Tabela “C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço", com efeitos a partir de 1º.01.2016;

 

d) Ajuste Sinief nº 6/2015 - altera o Ajuste Sinief nº 4/1993, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.01.2016;

 

e) Ajuste Sinief nº 7/2015 - dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental, com efeitos a partir de 1º.12.2015; e

 

f) Ajuste Sinief nº 8/2015 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, com efeitos a partir de 1º.11.2015, tendo sido alterado os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (bloco K) conforme descrito abaixo:

 

f.1) 1º.01.2016: para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00; e para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

 

f.2) 1º.01.2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

 

f.3) 1º.01.2018, para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial;

 

g) Convênio ICMS nº 98/2015 - dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações relativas à circulação de energia elétrica, em ambiente de contratação livre, relativamente ao Estado de Pernambuco;

 

h) Convênio ICMS nº 100/2015 - altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de PAF-ECF destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

 

i) Convênio ICMS nº 101/2015 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao ECF e ao PAF-ECF aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF;

 

j) Convênio ICMS nº 102/2015 - altera o Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, relativamente ao microempreendedor individual (MEI);

 

k) Convênio ICMS nº 104/2015 - altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável às sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;

 

l) Convênio ICMS nº 106/2015 - altera o Convênio ICMS nº 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável às sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, com efeitos a partir de 1º.11.2015; e

 

m) Convênio ICMS nº 107/2015 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 

a íntegra do Despacho SE/Confaz nº 193/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.