Tributos e Contribuições Federais - Cobrança de crédito tributário - Acordo de cooperação entre RFB e PGFN
O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional estabeleceram, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.427/2015 (DOU 08/10/2015), um acordo de cooperação com os seguintes objetivos:
a) estabelecer procedimentos entre a RFB e a PGFN no tocante ao intercâmbio de informações, no interesse da atividade de cobrança do crédito tributário;
b) fornecimento de informações por parte da RFB à PGFN, obtidas em decorrência de tratados, acordos e convenções voltados ao intercâmbio de informações para fins tributários e aduaneiros;
c) firmar a importância e orientar a necessidade da criação de mecanismos que facilitem o tráfego eficiente de informações constantes dos sistemas informatizados da RFB e da PGFN;
d) fomentar o intercâmbio de informações relativas a tratados, acordos e convenções que tratem de matéria tributária e aduaneira.
A íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.427/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.