Empregador Doméstico - Contribuição Previdenciária - Competência Setembro/2015 - Vencimento 07/10/2015

Vence hoje a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária dos domésticos relativo à parcela do empregador doméstico e de seu empregado doméstico. Não havendo expediente bancário, a contribuição previdenciária poderá ser quitada no dia útil imediatamente posterior à mencionada data.

Recorda-se, ainda, que o prazo de recolhimento trimestral da contribuição previdenciária dos domésticos, relativa às competências julho e/ou agosto e/ou setembro/2015 (3º trimestre/2015), deverá ser quitada até 15/10/2015, ou no dia útil imediatamente posterior, se não houver expediente bancário na citada data. A partir da competência outubro/2015 essa opção de recolhimento trimestral deixa de existir.