INMETRO – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fiscalização

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO disciplinou por meio da Portaria INMETRO nº 477/2015 (DOU 02/10/2015 ), os procedimentos sobre visita fiscalizadora para apurar irregularidades nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

De acordo com a referida norma, as irregularidades de caráter formal serão objeto, na primeira visita, de fiscalização orientadora, devendo-se notificar o responsável pela microempresa ou empresa de pequeno porte do fato típico, à necessária regularização.

Quando essas irregularidades ensejarem alto grau de risco à saúde e segurança do consumidor ou ao meio ambiente,  não estarão sujeitas à fiscalização orientadora.

Todas as demais irregularidades não serão passíveis de dupla visita.

Veja a íntegra da Portaria INMETRO nº 477/2015 na Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.