INMETRO – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Fiscalização
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O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO disciplinou por meio da Portaria INMETRO nº 477/2015 (DOU 02/10/2015 ), os procedimentos sobre visita fiscalizadora para apurar irregularidades nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
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De acordo com a referida norma, as irregularidades de caráter formal serão objeto, na primeira visita, de fiscalização orientadora, devendo-se notificar o responsável pela microempresa ou empresa de pequeno porte do fato típico, à necessária regularização. |
Quando essas irregularidades ensejarem alto grau de risco à saúde e segurança do consumidor ou ao meio ambiente, não estarão sujeitas à fiscalização orientadora.
Todas as demais irregularidades não serão passíveis de dupla visita.
Veja a íntegra da Portaria INMETRO nº 477/2015 na Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.