Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional - Alteração
O Secretário da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional alterou, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.400/2015 (DOU 01/10/2015), alteraram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.400/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - opção: Diário Oficial.