Tributos e Contribuições Federais - PIS-PASEP - COFINS - Alíquotas - Regulamentação do art. 9º-A da Lei nº 10.925/2004
O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 8.533/2015 (DOU 01/10/2015), o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável.
A íntegra do Decreto nº 8.533/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - opção: Diário Oficial.