Certidões Negativas da União e do FGTS - Protesto extrajudicial
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional alterou, por meio da Portaria PGFN nº 693/2015 (DOU 01/10/2015), a Portaria PGFN nº 429/2014 que disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
A íntegra da mencionada Portaria está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - opção: Diário Oficial.