Fator Acidentário de Prevenção em 2016 - Índices de frequência, gravidade e custo - Divulgação
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 432/2015 (DOU 30/09/2015), os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2015, com vigência para o ano de 2016.
Também foram disponibilizados os critérios sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Ressalta-se que a partir de 2015, o FAP com vigência a partir de 2016, passa a ser realizado por estabelecimento, com CNPJ completo (14 dígitos).
O FAP juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 30.09.2015, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sites da Previdência Social e da RFB.
Segundo consta do art. 6º da mencionada Portaria, o FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS, exclusivamente, de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico disponibilizado nos sites da Previdência Social e da RFB.
Veja a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 432/2015 na Área do Cliente Objetiva - Opção: Diário Oficial.