REDOM - Empregador Doméstico - Parcelamento de débito de domésticos - Último prazo (30/09/2015)
Encerra-se amanhã (30/09/2015) o prazo definido pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 para pagamento à vista ou parcelado dos débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos às contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013.
De acordo com a mencionada Portaria, os débitos poderão ser pagos:
a) à vista, com redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios; ou
Nessa hipótese, para fazer jus às reduções, até o dia 30/09/2015 (amanhã), o empregador doméstico deverá:
a.1) apresentar requerimento de adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), na unidade da RFB de seu domicílio tributário, na forma prevista nos Anexos I ou II da norma em referência;
a.2) realizar o pagamento da integralidade do débito, aplicadas as reduções;
a.3) realizar o pagamento da totalidade das contribuições com vencimento posterior a 30.04.2013.
b) parcelados em até 120 prestações.
Nessa hipótese de parcelamento, também até o dia 30/09/2015 (amanhã), o empregador doméstico deverá:
b.1) protocolizar requerimento de adesão ao Redom exclusivamente nos sites da PGFN ou da RFB, na Internet (até às 23h59min59s, horário de Brasília);
b.2) realizar o pagamento da 1ª prestação do parcelamento;
b.3) realizar o pagamento da totalidade das contribuições com vencimento posterior a 30/04/2013. As demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
Até o dia 30/10/2015, o empregador doméstico deverá apresentar na unidade da RFB de jurisdição de seu domicílio tributário os seguintes documentos:
a) formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos (Anexo III da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015), no caso de débitos no âmbito da RFB, ou formulário Discriminativo de Débitos (Anexo IV da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015), no caso de débitos no âmbito da PGFN, devidamente preenchidos e assinados pelo empregador doméstico ou por seu mandatário com poderes especiais;
b) cópia do documento de identificação do empregador doméstico e, se for o caso, de seu mandatário;
c) procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;
d) Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da 1ª prestação do parcelamento;
e) GPS do pagamento dos valores da totalidade das contribuições com vencimento posterior a 30/04/2013, do pagamento à vista ou parcelado, se for o caso;
f) cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g) cópia da 2ª via da petição de renúncia protocolada no respectivo cartório judicial, ou de certidão do cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial;
h) pedido de desistência dos parcelamentos anteriores (Anexo V da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015), se for o caso; e no caso de reclamatória trabalhista: cópia da petição inicial, cópia da sentença ou homologação do acordo e cópia da planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo.
O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador contendo o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, utilizando-se os seguintes códigos de pagamento:
a) 2208, para pagamento à vista, ou
b) 4105, para pagamento das prestações do parcelamento.
Caso não possua matrícula CEI, o empregador doméstico deverá solicitar sua inscrição anteriormente ao recolhimento ora mencionado.
A íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 está disponível para consulta na Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.