PROFUT - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro

O Secretário da Receita Federal do Brasil e a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional regulamentaram, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 (DOU 24/09/2015), o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Poderão ser parcelados os débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cujos fatos geradores tenham ocorrido até 5 de agosto de 2015, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que já tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento, considerados isoladamente: 

 I - os débitos, no âmbito da RFB ou da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991(parte patronal e dos empregados), das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos).

II - os demais débitos administrados pela RFB; 

III - os demais débitos administrados pela PGFN. 

O parcelamento poderá ser efetuado em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.

Veja a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 no menu: : Área do Cliente Objetiva - opção: Diário Oficial.