CFM - Técnicas de reprodução assistida - Normas éticas

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 2.121, de 16/07/2015 (DOU 24/09/2015), aprovou ementa com adoção de normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida.

Referida ementa está disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes 

Veja a íntegra da Resolução CFM nº 2.12/2015 no menu: Área do Cliente Objetiva - Opção: Diário oficial.

Resolução CFM nº 2.121, de 16/07/2015 - DOU de 24/09/2015 

Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e  Resolve: 

EMENTA: Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida - sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos - tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.013/13, publicada no DOU de 9 de maio de 2013, Seção I, p. 119.

Aprovada em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio:  

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA 

Presidente do Conselho 

HENRIQUE BATISTA E SILVA 

Secretário-Geral