Indeferida opção pelo Simples por falta de inscrição

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (11), lista com 28 empresas que tiveram o pedido indeferido de entrada no Regime do Simples Nacional. Todas elas não tem inscrição estadual, que é obrigatório para aderir ao Simples. Cabe recurso ao termo em até 15 dias contados a partir da data da publicação no DOE. A defesa deve ser apresentada nas Delegacias Regionais de Fiscalização de residência do contribuinte.​