Trabalhista - Cadastro Nacional de Especialistas nas atividades de médicos-residentes - Regulamentação

O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 8.516/2015 ( DOU 1 de 11.09.2015), a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

De acordo com a norma em referência, o Cadastro Nacional de Especialistas reunirá informações relacionadas aos profissionais médicos com o objetivo de subsidiar os Ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde, por meio do dimensionamento do número de médicos, sua especialidade médica, sua formação acadêmica, sua área de atuação e sua distribuição no território nacional.

O título de especialista é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Ficou definido, ainda, que o mencionado cadastro constituirá a base de informação pública oficial na qual serão integradas as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico constantes nas bases de dados da CNRM, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da AMB e das sociedades de especialidades a ela vinculadas.

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