Profissão Regulamentada - Farmácia - Declaração de Atividade Profissional - Instituição
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) instituiu, por meio da Resolução CFF nº 612/2015 (DOU de 10.09.2015), a Declaração de Atividade Profissional (DAP), a ser utilizada pela empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário do farmacêutico diretor/responsável técnico ou do assistente técnico, desde que por até 30 dias.
A DAP apenas poderá ser utilizada em empresas regulares e nas quais exista um farmacêutico com responsabilidade técnica e horário anotado na condição de Diretor/Responsável Técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para atendimento a todo o horário de funcionamento do estabelecimento e não terá custo algum.
A DAP será preenchida em duas vias de igual teor, sendo a primeira encaminhada ao CRF para arquivo na pasta do profissional e os dados informados ao Setor de Fiscalização e, a segunda, após protocolada ou com comprovante de envio ao CRF, deverá ser afixada com a Certidão de Regularidade Técnica (CRT), em local visível ao público no estabelecimento.
Cessam de imediato os efeitos da DAP quando houver a baixa do farmacêutico Diretor/Responsável Técnico ou do Assistente Técnico.
A íntegra da mencionada Resolução está disponível para consulta no menu: Área do Cliente Objetiva - Opção: Diário Oficial.