PRORELIT - MP 685/2015 - Prorrogação da vigência

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias, por meio do Ato CN nº 34/2015 (DOU 10/09/2015 ), a vigência da MP 685/2015 que entre outras providências instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), permitindo ao sujeito passivo com débitos de natureza tributária, vencidos até 30/06/2015 e em discussão administrativa ou judicial perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), apurados até 31.12.2013, e declarados até 30.06.2015, para a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial;

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