e-Cac - Receita Federal restringe acesso ao serviço por contribuintes com inscrição cadastral nula

A RFB alterou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.586/2015 (DOU 04.09.2015), a redação do inciso III, § 4º, do art. 1º e do § 1º, art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

Essas alterações têm as seguintes consequências:

a) não será permitida a utilização do e-CAC se a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral nula;

b) os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC no caso de pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula e no caso de pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de nula.

Veja a íntegra da Portaria RFB nº 1.586/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.