Abono anual - Segurados e Dependentes da Previdência Social - Pagamento em 2 parcelas

O Governo Federal divulgou, por meio do Decreto nº 8.513/2015 (DOU 04/09/2015), o calendário de pagamento do abono anual dos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.

De acordo com a referida norma, o pagamento será efetuado em 2 parcelas, a saber:

a)         a 1ª parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e

b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

A íntegra do Decreto nº 8.513/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.