Calendário de obrigações do mês de Setembro/2015 - Errata

No Calendário de Obrigações do mês de Setembro/2015, Onde se lê:

04
6ª-Feira

   

EMPREGADO DOMÉSTICO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Competência AGOSTO/2015 - O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher as contribuições devidas até o dia 7 do mês seguinte ao da competência

Base Legal: art. 35 da Lei complementar nº 150/2015

Nota: Os Empregadores Domésticos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuição previdenciária (trimestral).

Nota: Sempre que esse dia recair em dia não útil ou que não tenha expediente bancário, essa data deverá ser antecipada para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

 Base Legal: Lei Complementar nº 150/2015, art. 36.

Leia-se:

 

 

 

08
3ª-Feira

   

EMPREGADO DOMÉSTICO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Competência AGOSTO/2015 - O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher as contribuições devidas até o dia 7 do mês seguinte ao da competência

Base Legal: art. 35 da Lei complementar nº 150/2015

Nota: Os Empregadores Domésticos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuição previdenciária (trimestral).

Nota: Sempre que esse dia recair em dia não útil ou que não tenha expediente bancário, essa data deverá ser prorrogada para o primeiro dia útil imediatamente posterior.

 Base Legal: Inciso V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art.30 da lei nº 8.212/1991.