Sped - Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR) não será obrigatória para a ECF referente ao ano-calendário de 2014
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou através do Portal Sped (www.receita.fazenda.gov.br) que a declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685/2015, constante dos registros Y700 e Y710 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ainda não foi disciplinada pela SRFB e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014, cujo prazo de entrega se encerra em 30/09/2015.