Tribunal reconhece dispensa por justa causa de trabalhador que embriagou-se no horário de almoço

A Primeira Turma do TRT de Gois manteve a deciso de juiz que reconheceu a dispensa por justa causa de um auxiliar industrial da empresa CIPA - Industrial de Produtos Alimentares Ltda (Grupo Mabel), em Aparecida de Goinia, que se embriagou durante o intervalo para almoo. A Primeira Turma seguiu o entendimento de que o ato de embriaguez em servio praticado pelo empregado configura-se falta suficientemente grave para justificar a despedida por justo motivo.

Conforme os autos, o trabalhador saiu para almoar e foi a um bar na rua do lado da fbrica, onde teria consumido bebida alcolica acompanhado de outros colegas de trabalho. O fato aconteceu em um sbado (22/11) e na quarta-feira seguinte (26/11) a empresa o demitiu por justa causa. O trabalhador, inconformado com a modalidade de dispensa, ingressou na justia do trabalho com pedido de reverso da justa causa e demais verbas trabalhistas, alm de indenizao por danos morais, pedido negado pela juza da 3 VT de Aparecida de Goinia.

Em recurso ao Tribunal, o trabalhador alegou que o fato de ter ido ao bar ao lado da empresa, no horrio de almoo, no significa que tenha ido ingerir bebida alcolica. Ele argumentou tambm que, eventualmente, a ingesto nfima de bebida com teor alcolico no motivo suficiente para aplicao da justa causa, ainda mais quando no houve gradao de punies. O relator do processo, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, explicou que a gradao pedaggica no exerccio do poder disciplinar no elimina a possibilidade de aplicao da penalidade mxima, sem incidncia de penalidades anteriores, quando se trata de falta disciplinar grave o suficiente para embasar o rompimento do vnculo empregatcio, como o caso da embriaguez em servio.

Uma das testemunhas que tambm tinha ido ao bar com o trabalhador admitiu ter ido ao bar mas disse no lembrar se havia ingerido bebida alcolica. J outra testemunha, que era supervisor de outra equipe, afirmou que nesse dia o trabalhador tinha ido a um bar no horrio de almoo e retornado ao trabalho alcoolizado. Ele afirmou que percebeu que o trabalhador estava alterado e apresentando sinais de embriaguez, assim como outros dois funcionrios que estavam com ele, e comunicou o fato gestora da empresa.

Assim, pelos depoimentos testemunhais, o desembargador Geraldo Nascimento constatou que ficou demonstrado que o trabalhador cometeu falta grave que enseja a resciso do contrato de trabalho por justa causa. "No que concerne gradao da penalidade, nada obstante as razes recursais, perfilho o entendimento no sentido de que tal fato reveste-se de gravidade suficiente ao rompimento motivado do pacto laboral", concluiu. A deciso, unnime, da Primeira Turma do TRT de Gois, que manteve integralmente a deciso da juza da 3 VT de Aparecida de Goinia, Nara Borges Moreira, que negou o pedido de reverso da justa causa.

RO: 0010231-20.2014.5.18.0083