Trabalhista - Bolsa-Formação Trabalhador no âmbito do Pronatec - Normas a serem observadas na sua execução
O Ministério da Educação divulgou, por meio da Portaria MEC nº 817/2015 (DOU de 14/08/2015), novas normas para a execução da bolsa-formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), revogando, dentre outras, a Portaria MEC nº 168/2013, que tratava do assunto.
Os cursos ofertados por meio da bolsa-formação serão organizados nas modalidades Bolsa-Formação Estudante e Bolsa-Formação Trabalhador, os quais serão denominados FIC.
A Bolsa-Formação corresponde:
a) ao custeio de todas as despesas relacionadas ao curso por estudante, incluindo eventual assistência estudantil e os insumos necessários para a participação nos cursos, no caso de cursos ofertados pelas instituições públicas e pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem - SNA; ou
b) ao pagamento de bolsa de estudo na forma de mensalidades, no caso de cursos técnicos subsequentes ofertados por instituições privadas; ou
c) ao pagamento de bolsa de estudo na forma de mensalidades, no caso de cursos técnicos concomitantes ofertados por instituições privadas de educação profissional técnica de nível médio, incluindo eventual assistência estudantil.
Terão direito a atendimento preferencial nos cursos ofertados por meio da bolsa-formação:
a) os trabalhadores beneficiários do Programa Seguro-Desemprego, em cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional (FIC), conforme normas estabelecidas pelo Decreto nº 7.721/2012; e
b) as pessoas com deficiência, em cursos FIC e técnicos concomitantes.
Ressalta-se, ainda que os parceiros ofertantes deverão promover a acessibilidade às pessoas com deficiência, em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, bem como o Decreto nº 6.949/2009.
Veja a íntegra da Portaria MEC nº 817/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.