MTE - Atividades Perigosas em Motocicleta - Norma Regulamentadora nº 16 - Suspensão de Efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 2014
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego suspendeu, por meio da Portaria MTE nº 1.152/2015 (DOU de 13.08.2015), os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas ao Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana - SELURB em razão de deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo nº 11441-70.2015.4.01.3400, que tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
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