Trabalhista - Pescadores que perderam a licença no RGP - Recurso Administrativo - Possibilidade

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) assegurou, por meio da Instrução Normativa MPA nº 7/2015 (DOU de 11.08.2015), aos pescadores que tiveram sua licença de pescador profissional cancelada no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em caráter excepcional, no prazo máximo de 60 dias, protocolizar recurso administrativo contra o referido cancelamento.

Os 60 dias mencionados na norma tem início a partir de 11.08.2015.

Veja a íntegra da Instrução Normativa MPA nº 7/2015 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.