ITR - Instruções para a apresentação da DITR de 2015 - Divulgação

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.578/2015 (DOU de 07/08/2015), as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, ano-base de 2014.

De acordo com a referida norma, a DITR deve ser apresentada no período de 17/08 até as às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30/09/2015, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br.).

O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;

b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;

c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2015;

d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2015 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

A entrega da DITR após o prazo estabelecido na IN RFB nº 1.578/2015, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de: 

a) 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou 

b) R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. 

Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.578/2015 no menu: Área do Cliente - Opção Legislação - Diário oficial.