Medida Provisória nº 671/2015 - Instituição do PROFUT - Conversão em lei

O Governo Federal converteu em lei a Medida Provisória nº 671/2015, por meio da Lei nº 13.155/2105 (DOU 05/08/2015 - ed. Extra), a qual cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), com o objetivo de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol.

A lei estabeleceu as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), que dispõe sobre princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol, cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das referidas entidades.

Foi estabelecido, ainda, que as entidades desportivas profissionais de futebol que aderirem ao Profut poderão parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e no Banco Central do Brasil (BCB), e os débitos relativos ao FGTS e às contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos estabelecidos na referida norma.

A íntegra da Lei nº 13.155/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial