Trabalhista - Formação do Cadastro Nacional de Especialistas para certificações de especialidades médicas - Regulamentação

A Presidenta da República regulamentou, por meio do Decreto nº 8.497/2015 (DOU 05/08/2015), a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

De acordo com o referido Decreto, o Cadastro Nacional de Especialistas subsidiará o Ministério da Saúde na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde, por meio do dimensionamento do número de médicos, sua especialização, sua área de atuação e sua distribuição no território nacional.

Foi estabelecido, ainda, que o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação adotarão o Cadastro Nacional de Especialistas como fonte de informação para a formulação das políticas públicas de saúde destinadas a:

a) subsidiar o planejamento, a regulação e a formação de recursos humanos da área médica no Sistema Único de Saúde - SUS e na saúde suplementar;

b) dimensionar o número de médicos, sua especialização, sua área de atuação e sua distribuição em todo o território nacional, de forma a garantir o acesso ao atendimento médico da população brasileira de acordo com as necessidades do SUS;

c) estabelecer as prioridades de abertura e de ampliação de vagas de formação de médicos e especialistas no País;

d) conceder estímulos à formação de especialistas para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS;

e) garantir à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no País;

f) subsidiar as Comissões Intergestores de que trata o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na pactuação, na organização e no desenvolvimento de ações e serviços de saúde integrados a redes de atenção à saúde;

g) propor a reordenação de vagas para residência médica;

h) orientar as pesquisas aplicadas ao SUS; e

i) registrar os profissionais médicos habilitados para atuar como especialistas no SUS.

As demais regras estabelecidas no Decreto nº 8.497/2015 estão disponíveis em nosso site, no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.