Tributos e Contribuições Federais - Parcelamento de débitos vencidos até 31.12.2013 - Reabertura de prazo

O Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.576/2015 (DOU 03/08/2015) com a finalidade de alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.491/2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.

Dentre as alterações, destacamos:

a) poderão ser incluídos nas modalidades de parcelamento débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma prevista no § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, vencidos até 31/12/2013, desde que sejam declarados à RFB até o dia 14/08/2015.

b) o contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até a mencionada data (14/08/2015) poderá incluir, nas modalidades de parcelamento acima descritas, os eventuais débitos vencidos até 31/12/2013, relativos aos tributos e os períodos abrangidos pelo respectivo procedimento, observando-se as normas estabelecidas na referida Instrução Normativa.

A íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.576/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.