Tributos e Contribuições Federais - Parcelamento de débitos - Disciplinados os procedimentos para as informações requeridas no parcelamento de débitos vencidos até 31/12/2013
O Secretário da Receita Federal do Brasil e a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional disciplinaram, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064/2015 (DOU 03/08/2015), os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos no pagamento ou no parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996/2014.
Os sujeitos passivos que formalizaram requerimento de adesão aos parcelamentos ou que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, deverão adotar, para fins de consolidação dos débitos a serem parcelados ou pagos à vista, os procedimentos previstos na mencionada Portaria Conjunta.
A íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Clienjte - Opção: Legislação - Diário oficial.