Previdenciária - Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
As empresas têm até amanhã 20/03/2009, para recolher a parcela mensal decorrente de:
a) parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas firmado com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006;
b) parcelamento especial da contribuição social do salário-educação firmado com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na MP nº 303/2006;
c) Parcelamento Especial de Débitos (Paes), com base na Lei nº 10.684/2003.
O prazo para recolhimento da parcela mensal decorrente dos parcelamentos acima descritos é o dia 20 de cada mês, entretanto, quando não houver expediente bancário no dia 20, esse vencimento será prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.
A MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27/10/2006, no entanto, como o Congresso Nacional não editou o decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas dela decorrentes, os atos praticados durante sua vigência devem ser por ela regidos.