Congresso encerra semestre com 22 vetos a serem apreciados

O semestre se encerrou com a pauta do Congresso Nacional trancada por 22  vetos presidenciais a projetos de lei aprovados recentemente que deverão ser analisados logo após o período de recesso.

Devido à falta de quórum, a deliberação por senadores e deputados sobre os vetos apostos a projetos pela presidente Dilma Rousseff este ano vem sendo adiada desde março. A última tentativa de votação ocorreu no dia 15 de julho, mas por falta de quórum o Congresso encerrou a sessão sem deliberar sobre os vetos.

A última vez que o Congresso realizou sessão para apreciar vetos foi no dia 11 de março. Em sessão que durou cerca de 12 horas, os parlamentares decidiram manter os vetos presidenciais em 316 dispositivos constantes de nove projetos de lei enviados à Presidência da República para sanção, entre os quais os vetos de nºs 1 a 4 de 2015.

Entre os vetos 5 a 26/2015, que estão para serem analisados pelo Congresso,  os mais polêmicos são:

Fator Previdenciário:

O veto ao fim do fator previdenciário (veto 19/2015), um dos mais polêmicos, já está pronto para ser apreciado na próxima sessão do Congresso. O Executivo vetou parcialmente o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A Presidência da República também editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.

Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e previam a fórmula 85/95 quando o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data de requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher, somando-se as frações de tempo e de idade. Pela justificativa ao veto, a alteração realizada não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social. A medida provisória altera justamente esses pontos.

Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício - mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 - atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

Assim, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens - cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres - com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Mas, com a MP, as somas de idade e de tempo de contribuição deverão ser majoradas em 1 ponto a cada ano a partir de: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição.

Novo Código de Processo Civil

O novo Código de Processo Civil (CPC) não passou incólume pela fase de sanção. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.

Dos dispositivos vetados - Veto 5/2015 - o que envolveu maior controvérsia durante a tramitação legislativa foi a possibilidade de conversão de uma ação individual em coletiva. O mecanismo do artigo 333 foi adotado para regular situações em que o interesse que motiva a ação individual afeta igualmente um grupo de pessoas ou mesmo toda a coletividade - por exemplo, ações contra planos de saúde ou denúncias de danos ambientais.