Sped - Não apresentação da ECF - Multas aplicáveis - Alteração
A Receita Federal do Brasil divulgou a Instrução normativa nº 1.574/2015 (DOU 27/07/2015), que altera a Instrução Normativa nº 1.422/2013 que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
As alterações se referem a aplicação de multa pela não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do lucro real ou qualquer sistemática que não o lucro real.
Veja a íntegra da mencionada Instrução Normativa no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.