ICMS - Confaz divulga protocolos ICMS 49/2015
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ divulgou o Protocolo ICMS nº 49/2015 (DOU 23/07/2015) que altera o parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da EFD.
Com a referida alteração, a dispensa dessa obrigação não se aplica para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, cuja Unidade da Federação tenha estabelecido a obrigatoriedade até o 1º trimestre de 2014, conforme o § 4º-C do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006;
A íntegra do Protocolo ICMS 49/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.