IRPF/IRRF - Tabela Progressiva mensal - Conversão da MP 670/2015 em lei

A Presidente da República sancionou a Lei nº 13.149/2015 (DOU 22/07/2015) resultante da conversão da MP 670/2015, com emendas.

Dessa forma, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, a tabela progressiva mensal para fins de apuração do imposto de renda devido pelas pessoas físicas será a seguinte:

Base de Cálculo do (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir  IR (R$)

Até 1.903,98

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---

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Foram alterados também o valor da dedução a título de dependente, que passou a ser de R$ 189,59, para fins da apuração do IRRF mensal, e de R$ 2.275,08, para fins da apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual;

A íntegra da Lei nº 13.149/2015 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.