Programa de Proteção ao Emprego (PPE) - Regulamentação
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego regulamentou o Programa de Proteção ao Emprego instituído pela MP 680/2015 com o intuito de minimizar o número de demissões ocorridas nos últimos meses.
A regulamentação foi feita por meio da Portaria nº 1013/2015 (DOU 22/07/2015) e, de acordo com a mesma, o Benefício PPE, consiste em ação para auxiliar trabalhadores na preservação do emprego, no âmbito do Programa Seguro-Desemprego e será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CAIXA, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa.
Além disso, o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), instituiu por meio das Resoluções nºs 1/2015 e 2/2015 (publicadas no DOU de 22/07/2015), dispondo respectivamente sobre as reuniões do CPPE e sobre as regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego - PE.
A íntegra da Portaria 1.013/2015, contendo as normas para operacionalização do pagamento do benefício PPE; e das Resoluções nºs 01/2015 e 02/2015 , estão disponíveis para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário oficial.