GPS - Empregador Doméstico - Cálculo Manual
A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a data de vencimento da GPS do empregador doméstico e a partir da competência junho/2015 o vencimento passou a ser o dia 07 do mês subsequente.
Caso o empregador doméstico não tenha efetuado o pagamento da competência junho na referida data, terá que o fazer com incidência de multa e juros conforme prevê a legislação previdenciária.
Ressalta-se, contudo, que o site da Receita Federal do Brasil ainda não está preparado para fazer esse cálculo uma vez que nele ainda consta que a data de vencimento é o dia 15 do mês subsequente.
Assim, o empregado doméstico deverá fazer o cálculo manualmente por meio de uma GPS avulsa.
Segue abaixo orientações para preenchimento da GPS:

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
01) Se a GPS competência junho/2015 for paga dentro do mês de julho haverá incidência apenas da multa diária de 0,33% e não haverá incidência de juros.
02) Se for paga a partir do mês de agosto, além da incidência de multa diária de 0,33%, haverá também a incidência de juros de 1% ao mês.
03) Veja abaixo a tabela prática para cálculo da multa diária :
Exemplo: empregador doméstico vai pagar contribuição previdenciária da competência junho/2015, que venceu no dia 07/07/2015, no dia 17/07/2015.
1º passo: fazer a contagem do número de dias de atraso, com início no 1º dia subsequente ao do vencimento do débito. No nosso exemplo a contagem se inicia no dia 08 e vai até o dia 17/07, totalizando 10 dias de atraso;
2º passo: encontrar na tabela o percentual correspondente a 10 dias de atraso. No nosso exemplo o percentual será de 3,30%.
3º passo: fazer o cálculo da multa e apor no campo 10 da GPS. Supondo que o valor original da contribuição seja de R$ 180,00 (campo 6 da GPS), a multa será de R$ 5,94 (R$ 180,00 x 3,30%)
TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO: R$ 185,94 {soma da contribuição original descrita no campo 6 da GPS (R$180,00) com a multa diária destacada no campo 10 da GPS (R$ 5,94)}.
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TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DA MULTA DE MORA DE 0,33% AO DIA |
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Nº de dias de atraso |
Multa % |
Nº de dias de atraso |
Multa % |
Nº de dias de atraso |
Multa % |
Nº de dias de atraso |
Multa % |
|
1 |
0,33 |
16 |
5,28 |
31 |
10,23 |
46 |
15,18 |
|
2 |
0,66 |
17 |
5,61 |
32 |
10,56 |
47 |
15,51 |
|
3 |
0,99 |
18 |
5,94 |
33 |
10,89 |
48 |
15,84 |
|
4 |
1,32 |
19 |
6,27 |
34 |
11,22 |
49 |
16,17 |
|
5 |
1,65 |
20 |
6,60 |
35 |
11,55 |
50 |
16,50 |
|
6 |
1,98 |
21 |
6,93 |
36 |
11,88 |
51 |
16,83 |
|
7 |
2,31 |
22 |
7,26 |
37 |
12,21 |
52 |
17,16 |
|
8 |
2,64 |
23 |
7,59 |
38 |
12,54 |
53 |
17,49 |
|
9 |
2,97 |
24 |
7,92 |
39 |
12,87 |
54 |
17,82 |
|
10 |
3,30 |
25 |
8,25 |
40 |
13,20 |
55 |
18,15 |
|
11 |
3,63 |
26 |
8,58 |
41 |
13,53 |
56 |
18,48 |
|
12 |
3,96 |
27 |
8,91 |
42 |
13,86 |
57 |
18,81 |
|
13 |
4,29 |
28 |
9,24 |
43 |
14,19 |
58 |
19,14 |
|
14 |
4,62 |
29 |
9,57 |
44 |
14,52 |
59 |
19,47 |
|
15 |
4,95 |
30 |
9,90 |
45 |
14,85 |
60 |
19,80 |
|
|
61 ou mais |
20,00 |
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