ME e EPP optantes pelo Simples Nacional - Prestação de serviços mediante cessão de mão de obra - Dispensa de retenção dos 11% sobre o valor da NF, fatura ou recibo

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 938/2009 (publicada no DOU de 18/05/2009, alterou  dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005, que trata das normas gerais de tributação previdenciária.

 A alteração que mais chama a atenção é a de que determina que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não sofrem mais a retenção previdenciária (11% calculado sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços).

Referida Instrução estabelece, ainda, que esta dispensa tem efeito retroativo a 1º/01/2009, e não será aplicada às ME e EPP tributadas na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, para fatos geradores ocorridos até 31/12/2008, e, na forma do Anexo IV da LC 123/2006, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2009.

A íntegra da Instrução Normativa 938/2009 já está disponível em nosso site, no menu "Área do cliente - Legislação Diário Oficial".