FGTS - Parcelamento de Débito de Contribuições - Modelo de Apresentação de Informações da Carteira de Créditos

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou, por meio da Resolução CC/FGTS nº 765/2014 (DOU de 10.12.2014), os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS e o modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

De acordo com a referida norma, os débitos de contribuição devida ao FGTS, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência, poderão ser objeto de parcelamento nas condições ora definidas, sendo condição para sua manutenção:

I - Anuência da PGFN ou a área jurídica da CAIXA para débito ajuizado.

II - Antecipação, pelo empregador, do pagamento mínimo de 10% (dez por cento) da dívida atualizada referente aos débitos em fase processual de leilão ou praça marcada, cabendo à PGFN ou à área jurídica da CAIXA avaliar a conveniência da suspensão do leilão ou praça marcada.

III - Antecipação do pagamento dos valores correspondentes as custas no processo de execução fiscal do débito objeto de parcelamento.

Não poderão compor acordo de parcelamento as dívidas relativas às Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

O parcelamento poderá ser formalizado por confissão, notificação ou inscrição em dívida ativa, independente da situação de cobrança dos débitos, a critério do empregador.

No caso de débitos objeto de execução fiscal com embargos, para fins de formalização do parcelamento, o devedor deverá desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação.

Veja a íntegra da Resolução CC/FGTS nº 765/2014 no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.