ICMS/GO - Substituição tributária - Base de cálculo - Operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica - Alteração da Instrução Normativa

O Superintendente da Receita Estadual publicou a Instrução Normativa SRE nº 23/2014 (DOE GO de 05.12.2014) alterando os preços de produtos do anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

A íntegra da Instrução Normativa SRE nº 23/2014 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.