Tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências - Alteração
Os lucros auferidos no exterior, por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), na forma da legislação específica.
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