IRPF/IRRF- Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Modelo - Alteração
O Secretário da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, que aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago, a pessoa física, rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.
Referida alteração se deu por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.522/2014 (DOU 1 de 08.12.2014) tendo sido promovido alterações no Anexo I, o qual traz o modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; e no Anexo II, que dispõe sobre as instruções para preenchimento do referido comprovante de rendimentos.
Ressalta-se que, dentre outras alterações promovidas pela IN 1522/2014 tivemos a inclusão da linha 2, no Quadro 5, para demonstrar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente ao 13º salário.
O comprovante deve ser fornecido ao empregado até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.522/2014 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.