Desoneração da Folha de Pagamento - Instrução Normativa RFB nº 1436/2013 - Alteração

O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 (Desoneração da Folha de Pagamento).

Referida alteração se deu por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.523/2014 (DOU 08/12/2014), que dentre outras alterações, definiu que na determinação da base de cálculo da CPRB serão excluídos:

a) a contar de 14/11/2014, a receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo intangível representativo de direito de exploração, no caso de contratos de concessão de serviços públicos;

b) a contar de 1º/01/2015, o valor do aporte de recursos realizado nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.079/2004, o qual prevê que o contrato de parceria público-privada poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, desde que autorizado no edital de licitação, para contratos novos, ou em lei específica, para contratos celebrados até 08.08.2012.

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