Área exclusiva para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco - Regulamentação

Os Ministros de Estado da Saúde e do Trabalho E Emprego regulamentaram, por meio da Portaria Interministerial MS/MTE nº 2.647/2014 (DOU de 05.12.2014) as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos ambientes estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 2.018/1996 recentemente alterado pelo Decreto nº 8.262/2014.

De acordo com a regulamentação, é vedada a permanência regular de trabalhadores no interior das áreas exclusivas para o uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco e havendo necessidade de trânsito de trabalhadores para a execução de atividades eventuais no interior dessas áreas deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para minimização ou controle dos riscos decorrentes da exposição aos produtos fumígenos derivados ou não do tabaco.

A íntegra da Portaria Interministerial MS/MTE nº 2.647/2014 está disponível para consulta no menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.