Simples Nacional - Estados, municípios e Distrito Federal divulgam os sublimites a serem adotados no ano-calendário de 2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, por meio da Resolução CGSN nº 118/2014 (DOU 05.12.2014), os sublimites de receita bruta anual a serem adotados, no ano-calendário de 2015, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS, e pelos municípios neles localizados, para fins de recolhimento do ISS, no âmbito do Simples Nacional.

De acordo com a mencionada norma, os sublimites são de:

a) R$ 1.800.000, para os estados: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e

b) R$ 2.520.000, para os estados: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.

Os sublimites supramencionados aplicam-se para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000.

Veja a íntegra da Resolução CGSN nº 118/2014 menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.