Simples Nacional - Composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Alteração das Resoluções n°s 3 de 2007 e 94 de 2011

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 117/2014 (DOU de 05.12.2014), alterou as Resoluções CGSN nº 3/2007 que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE, e nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.

De acordo com a alteração procedida na Resolução CGSN nº 94/2011, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

A empresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual ou o limite adicional para exportação estabelecido acima fica excluída do Simples Nacional no mês subsequente à ocorrência do excesso, ressalvado o disposto no § 3º da IN CGSN nº 94/2011.

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