Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Regime de Trânsito Aduaneiro - Alteração da Instrução Normativa SRF nº 248/2002

O Secretário da Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Instrução Normativa SRF nº 1.521/2014 (DOU de 05.12.2014), o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e alterou a Instrução Normativa SRF nº 248/ 2002

De acordo com a referida norma, Operador Econômico Autorizado (OEA) é o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa Brasileiro de OEA e seja certificado nos termos da Instrução Normativa SRF nº 1.521/2014.

Frise-se que o Programa Brasileiro de OEA é de caráter voluntário e a não adesão por parte dos intervenientes não implica impedimento ou limitação na atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior.

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