CN - Medida Provisória nº 656/2014 - Prorrogação de Vigência
O Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 46/2014 (DOU de 03.12.2014), prorrogou por mais 60 (sessenta) dias a vigência da Medida Provisória nº 656 de 2014, que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências".
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