Reduzido o imposto na venda de material elétrico e de construção

Instrução Normativa, assinada pelo secretário da Fazenda, José Taveira, amplia os benefícios fiscais para os segmentos de materiais de construção e elétrico submetidos ao regime de substituição tributária. A carga tributária foi reduzida de 17% para 10% em operações internas do Estado.

A redução vigora desde ontem (segunda-feira) com a publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial do Estado (DOE). Beneficia todos os contribuintes que atuam na venda de material de construção incluindo acabamento, bricolagem ou adorno e o setor de materiais elétricos. Até agora a redução da carga tributária vigorava nas operações externas e na venda direta para a construção civil nos dois segmentos.